Serviços

Um lugar que ajuda no crescimento da sua empresa

Departamento Contábil

O Departamento Contábil é o responsável por auxiliar o empresário na sua gestão empresarial, gerando informações, dados e relatórios necessários para que ele possa ter a real situação de sua empresa, proporcionando o suporte necessário para a correta tomada de decisão. Através do contínuo investimento em Tecnologia da Informação, estamos alcançando nosso objetivo de integrar e contabilidade com a empresa, visando dinâmica de trabalho e cumprimento das exigências fiscais do rigoroso e contínuo processo eletrônico.

Departamento Fiscal

Área fundamental para determinar a forma de tributação mais adequada, bem como definir as obrigações fiscais das empresas junto às legislações municipal, estadual e federal. Visando sempre atender de forma satisfatória às necessidades de nossos clientes nos mais diversos ramos de atividades, buscando a excelência na escrituração e planejamento tributário.

Departamento Pessoal

Como responsável pela gestão da folha de pagamento de salários, rescisões, cálculos de férias, 13º salários, entre outros. Este departamento tem por finalidade, além da elaboração das obrigações trabalhistas mensal, orientar o empresário no âmbito da Legislação Trabalhista e Previdenciária, objetivando a redução de passivos tributários e possíveis processos trabalhistas.

Departamento Societário

Constituições, alterações contratuais, extinção de empresas, solicitação de certidões (positiva e negativa), cadastros e obtenção de AIDF. Elaboração do contrato de prestação de serviços entre organizações contábeis e seus clientes, parcelamentos, levantamentos de débitos, organização de documentos para licitações públicas, cancelamentos de empresas e aberturas de filiais.

Revisão Tributária

Quando a empresa não consegue avaliar de forma clara a questão tributária, correm riscos que podem gerar passivos tributários que comprometem o resultado futuro da empresa. Fazemos a revisão tributária dos últimos 5 anos da empresa, podendo se recuperar dos impostos pagos indevidamente, caso sejam evidenciados.

Administração de Condomínios

Auxiliar o síndico na gestão condominial, oferecendo todo o apoio necessário em funções técnicas, legais, tributárias e administrativas do Condomínio. Elaborando relatórios financeiros, atas de reuniões e apoio jurídico. Com um plataforma totalmente digital e dinâmica para os condôminos.

Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente.

Sim. As pessoas físicas que possuem restrição financeira ou nome sujo como a maioria das pessoas falam, podem realizar a abertura de empresa sem nenhum problema. Pendências na Receita Federal tais como: falta na entrega de declarações e divergências entre fontes pagadoras nas declarações entregues, precisam ser regularizadas antes da abertura da empresa. Essa regularização é feita de forma rápida pelos nossos profissionais.Portanto, mesmo com problemas com o SPC – SERASA, você pode abrir empresa tranquilamente.

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei n o 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

NOTA: A Lei n 9.964, de 2000 (art. 10) dispõe que o tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei n 9.317, de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei n 9.841, de 1999 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). 

Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)

Receita Bruta Acumulada (em R$) Alíquotas
Até 60.000,00 3%
De 60.000,01a 90.000,00 4%
De 90.000,01 a 120.000,00 5%

 

Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 4%

DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00

Tabela S5: Percentuais aplicáveis às EPP (regra geral)

Receita Bruta Acumulada (em R$)

Alíquotas

Até 240.000,00

5,4%

De 240.000,01 a 360.000,00

5,8%

De 360.000,01 a 480.000,00

6,2%

De 480.000,01 a 600.000,00

6,6%

De 600.000,01 a 720.000,00

7%

De 720.000,01 a 840.000,00

7,4%

De 840.000,01 a 960.000,00

7,8%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

8,2%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,6%

Acima de 1.200.000,00

10,32%

 

Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de EPP, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até julho de 2003, receita bruta acumulada de R$700.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$100.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de agosto deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a agosto = R$800.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 7,4%

Darf-Simples = (100.000 x 7,4%) = R$7.400,00

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.